A autuação por Lei Seca (arts. 165 e 165-A do CTB) pode gerar suspensão ou cassação, além de processo criminal em alguns casos. A regularidade da abordagem e do procedimento é um dos pontos a verificar.
Analisar minha situaçãoA recusa é prevista no art. 165-A e tem penalidade própria, com processo administrativo específico.
Autuação por embriaguez ao volante exige análise da abordagem e do laudo.
Em alguns casos há concomitância com a esfera criminal; orientamos sobre a distinção.
O processo administrativo tem fases e prazos que devem ser observados rapidamente.
Nossa atuação parte da análise individual da documentação e da fase do processo, sempre dentro da legislação aplicável e sem promessa de resultado.
Verificamos como foi realizada a fiscalização e o procedimento adotado.
Identificamos a fase do processo e o que ainda pode ser feito.
Avaliamos as possibilidades na esfera administrativa (JARI/CETRAN).
Quando cabível, orientamos sobre a atuação na esfera própria.
Informe sua situação e, quando necessário, envie a notificação recebida.
Verificamos documentos, infração, órgão responsável, fase e prazos.
Você recebe orientação clara sobre as alternativas disponíveis.
Casos de atuação jurídica são acompanhados por profissional habilitado, com valores informados antes da contratação.
Proteja seus dados
Nunca solicitamos senha do GOV.BR, senha do DETRAN, senha bancária, token bancário, código de autenticação ou código recebido por SMS. Caso seja necessário consultar informação em sistema público, nossa equipe orienta você a realizar a consulta diretamente.
Não compartilhe suas senhas.
Não. Somos serviço privado de Direito de Trânsito, sem vínculo com DETRAN, SENATRAN ou autoridade pública.
Não. Não garantimos resultado. Cada caso depende das circunstâncias e da decisão do órgão.
Nunca. Não solicitamos senha do GOV.BR, DETRAN, banco ou códigos de autenticação.
O primeiro passo é entender exatamente sua situação, a fase do processo e os prazos existentes.